Conheça a composição dos alimentos

Seguindo vários regulamentos [(CE) n ° 41/2009, (UE) n ° 1169/2011, (UE) n ° 609/2013, (UE) n ° 828/2014] informações para consumidores sobre dados alimentares tornaram-se cada vez mais precisos.

Esses regulamentos definem claramente o que é o glúten, em quais alimentos ele está e como deve ser rotulado.

Isso define o limite de conteúdo de glúten para um produto declarado "sem glúten" em 20 mg / kg (= 20 ppm). A menção "muito baixo teor de glúten" é aceita quando o produto acabado que contém glúten tem um teor de glúten entre 21 e 100 mg / kg (= 100 ppm).

Logotipo da orelha cruzada indicando um produto “sem glúten”.

Além disso, os alérgenos devem ser imperativamente declarados em todos os produtos alimentares vendidos aos consumidores. Isso se aplica aos produtos embalados e aos produtos vendidos a granel. Se não houver etiqueta com os ingredientes no produto, o vendedor deverá apresentar uma lista que mencione todos os ingredientes contidos no produto acabado.

A partir de 13 de dezembro de 2014, esses regulamentos foram estendidos a todos os profissionais que fabricam, processam, preparam ou vendem produtos alimentícios, incluindo padarias, doces, açougues, fornecedores, restaurantes, cantinas, creches, residências, etc. Esses estabelecimentos devem destacar imperativamente todos os alérgenos reconhecidos (incluindo glúten) em seu cartão ou apresentar, a pedido do consumidor, uma lista que mostre os alérgenos contidos em seus produtos.

Alguns produtores acrescentam uma indicação à lista de ingredientes como "pode ​​conter vestígios de glúten" ou "esse alimento foi produzido e armazenado juntamente com alimentos que contêm glúten". Isso significa que a contaminação por glúten não pode ser excluída durante a cadeia de produção, enquanto o próprio produto não contém ingredientes à base de glúten.